STJ — 44538
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a396a5565e76b51b3b6a64162a405cf426aa9ea5af2ab84086b37ff9c1e7d079
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA
À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Ao realizar novo julgamento dos Embargos de Declaração por
determinação do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal a quo não
violou o referido decisum.
2. Além disso, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior,
"não é cabível o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de
tribunal de segundo grau que efetua novo julgamento de embargos de
declaração e, supostamente, permanece omisso" (AgInt nos EDcl na
Rcl 42.613/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira
Seção, DJe de 15.6.2022).
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.