STJ — 44538

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2023-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a396a5565e76b51b3b6a64162a405cf426aa9ea5af2ab84086b37ff9c1e7d079

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ao realizar novo julgamento dos Embargos de Declaração por determinação do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal a quo não violou o referido decisum. 2. Além disso, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "não é cabível o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de tribunal de segundo grau que efetua novo julgamento de embargos de declaração e, supostamente, permanece omisso" (AgInt nos EDcl na Rcl 42.613/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 15.6.2022). 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.