STJ — 187063
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d73498715c7aa89f7bc45adf6d875935242c698b1cf944499d64af4b6aad35f0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. DEMANDAS DISCUTINDO A LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO CFO 230/2020. NECESSIDADE DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO, A FIM DE EVITAR O RISCO DE PROFERIMENTO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO LIMITADA SOMENTE AOS PROCESSOS INDICADOS NA INICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O conflito de competência foi conhecido para determinar a reunião das ações que tratam da validade da Resolução CFO n. 230/2020 no Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, exceção feita aos processos já sentenciados (CPC/2015, art. 55, § 3º).
- Descabido pleito de determinação genérica de reunião de todos os processos que discutam a validade da referida resolução - além dos que foram identificados na inicial do conflito de competência -, tendo em vista que a avaliação de comunhão de causa de pedir próxima é feita de modo casuístico, a partir da análise de cada processo.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.