Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02000654920248060059

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIACUGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-02-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1aff241088deb3eeca7cec735a2578b99ccc58fb8c84bca06f2b6bbe5fd430b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: d1aff241088deb3eeca7cec735a2578b99ccc58fb8c84bca06f2b6bbe5fd430b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: d1aff241088deb3eeca7cec735a2578b99ccc58fb8c84bca06f2b6bbe5fd430b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-02-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2024-02-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2024-12-19 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-12-20 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2024-12-20 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2024-12-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2024-12-20 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2024-12-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2025-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-03-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-03-21 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-03-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-02-20 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-12-20 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-21 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:25:04.069414947Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240209000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d1aff241088deb3eeca7cec735a2578b99ccc58fb8c84bca06f2b6bbe5fd430b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-09 a 2025-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-21
Definitivo (TPU 246)
2025-03-21
Documento (TPU 581)
2025-03-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2024-12-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-20
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-13T07:31:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-12-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-02-13T07:31:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-12-19T20:58:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2025-02-13T07:31:24.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-03-21T07:35:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2025-03-21T07:35:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  8. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2025-02-12T16:36:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-12-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-02-12T16:37:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2024-04-02T12:25:52.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2024-05-09T13:33:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2025-03-21T07:35:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2024-03-11T15:59:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2024-05-09T13:27:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-12-20T09:28:40.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  18. 2024-02-09T12:33:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-05-09T13:24:05.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2024-03-11T15:59:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-05-09T13:33:41.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-12-20T09:53:14.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  23. 2024-04-02T12:28:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2024-05-09T13:45:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2024-04-02T13:21:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-07-17T14:16:53.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2024-02-09T12:33:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2024-04-15T12:17:37.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2024-08-24T01:25:00.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  30. 2024-02-20T08:47:28.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  31. 2024-05-09T13:26:58.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2024-12-20T09:28:33.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  33. 2024-04-02T12:28:39.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2024-05-09T13:45:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-03-11T15:59:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-05-09T13:31:32.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2024-12-20T09:28:43.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.