STJ — 25338
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5880d6109710040f0e711c50d1a14d4208924b3cb87109c80921a3810e98aaa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA POST MORTEM. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. I - O período em que foram reconhecidos os valores retroativos foi posterior ao óbito do anistiado, não se incorporando ao seu patrimônio jurídico. Tanto é assim que a própria portaria anistiadora concedeu a anistia post mortem. Os valores retroativos se incorporaram ao patrimônio jurídico daqueles em favor de quem foram concedidos. II - Ademais, a Portaria MJ n. 3.167/2004 reconheceu direitos expressa e nominalmente à impetrante Maria Adelaide Strizzi Siqueira. III - Desta forma, não há que se fa…
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED PRT:003167 ANO:2004 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.