STJ — 44680
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dddf31b28e69b704f0c2ea9b60b257c1a6f5062ea82e53936e26f504a05e7683
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ QUE DEFERE A MEDIDA LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INSERIDO NA LISTA DO SUS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA QUESTÃO DE ORDEM NO IAC 14/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Vice-Presidência do STJ que deferiu a liminar na Reclamação para suspender os efeitos da decisão reclamada e determinar o processamento da demanda na Justiça Estadual. 2 O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a Questão de Ordem nos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC, determinou expressamente que o Juiz estadual deve abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos.
- No julgamento do IAC 14, firmou-se o entendimento de que, "nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar".
- Em 17/4/2023, sobreveio julgamento da Tutela Provisória Incidental em Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (RE 1.366.243/SC, Tema 1.234), quando se firmou a compreensão de que "nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo".
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.