STJ — 44595

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2023-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 357fff568ea9bd978eafb92880d5355cfbd4d5e233e07fd134a8b055d721da04

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RENAME/SUS. DECISÃO PROFERIDA PELO PELO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno na Reclamação, contra decisão do Presidente do STJ, que deferiu liminar para manter o processamento da ação na Justiça Estadual. 2. No julgamento do CC n. 169.825, determinou-se a competência da Justiça estadual para apreciar a ação de obrigação de fazer que objetiva o fornecimento do medicamento Ibandronato de Sódio 150 mg, fármaco não incluído na Rename/SUS. 3. Verifica-se que a decisão reclamada declarou a incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito, e determinou a remessa dos autos ao Juízo de origem, a fim que de que fosse emendada a petição inicial para incluir a União no polo passivo. 4. Ao proceder dessa forma, o Tribunal estadual descumpre a determinação proferida no CC 169.825, de modo que deve ser cassada a decisão atacada para que outra seja proferida. 5. Decisão do Tribunal Pleno do STF referenda liminar no RE 1.366.243, estabelecendo parâmetros para atuação do Poder Judiciário em demandas sobre medicamentos não incorporados. 6. Competência do juízo direcionado pelo cidadão e vedada a declinação ou inclusão da União no polo passivo até o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercussão Geral. Sendo dispensável retificação, Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.