STJ — 1610769
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99807c2e7bd8b6ad54fca8583487e0e2213c1bc11d4e4a583e29883f0fe2b73f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO CONFIGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUALIDADE DO DISSÍDIO. MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- Acolhem-se os embargos de declaração quando há omissão e erro de premissa em decorrência de equívoco na análise dos pressupostos concernentes ao dissenso jurisprudencial. Contudo, a parte embargante não logrou comprovar a existência do dissídio atual entre os órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o acórdão indicado como paradigma foi proferido em 1991.
- Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.