STJ — 15793
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6fb726f893c90ed1e67aa1a1fcc8d70d15a9c36194b615bd2e9b77f65ba823d4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS. SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Revela-se descabida a pretendida substituição da medida cautelar de indisponibilidade de ativos por imóvel, já que não demonstrado pelos investigados a idoneidade do valor indicado na avaliação do bem.
- Depósito judicial de valores reconhecidos como devidos à recorrente por autarquia estadual que não se revela apto a substituir medida cautelar decretada nos autos, já que referida verba é oriunda de contrato administrativo sob investigação.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. MEDIDA CAUTELAR DE
INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS. SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Revela-se descabida a pretendida substituição da medida cautelar
de indisponibilidade de ativos por imóvel, já que não demonstrado
pelos investigados a idoneidade do valor indicado na avaliação do
bem.
2. Depósito judicial de valores reconhecidos como devidos à
recorrente por autarquia estadual que não se revela apto a
substituir medida cautelar decretada nos autos, já que referida
verba é oriunda de contrato administrativo sob investigação.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Corte
Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e
Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.