STJ — 2043378
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2211dd2922941d48f2d1aad9a3ba118b0d59fe0768e2b93821bf043764ed224d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DISPOSITIVO LEGAL SEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ILEGALIDADE FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, a análise de alegada ofensa a dispositivos constitucionais, pois este instrumento processual destina-se exclusivamente à discussão da legislação federal infraconstitucional.
- Considerando que o dispositivo legal invocado pelos Recorrentes não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal, incide na espécie a Súmula n. 284/STF.
- Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
- A jurisprudência desta Corte Superior, ao interpretar o art. 244 do Código de Processo Penal, tem rechaçado a validade de revista pessoal que foi realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva.
- No caso, não apenas inexistem elementos objetivos capazes de justificar a revista pessoal do Réu A. M. DA S. R. como, após não encontrarem nada de ilícito em posse dele, os agentes policiais prosseguiram na abordagem, escutando as ligações telefônicas que ele atendia e consultando as mensagens do seu celular, sem nenhuma justificativa objetiva para a diligência invasiva.
- Ainda que se admita a versão de que a Ré P. A. B. DE S., abordada pelos policiais e não submetida à revista pessoal por não haver agente policial feminina na guarnição, entregou voluntariamente a porção de drogas que trazia em seus seios, em postura colaborativa e sem nenhum tipo de constrangimento, é certo que a apreensão de drogas em poder da pessoa abordada não justifica, por si só, o ingresso em residência sem ordem judicial.
- Desse modo, constata-se a ilicitude tanto na revista pessoal dos Acusados quanto no ingresso em domicílio sem ordem judicial, não sendo suficiente para afastar a referida nulidade as alegações de autorização voluntária dos Acusados para o prosseguimento das diligências, especialmente em casos como o ora em apreço, no qual as regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança ao alegado consentimento dos Réus.
- Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para anular as provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver Acusados das imputações feitas na Ação Penal n. 0001315-09.2019.8.06.0114, nos termos do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.