Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 1.127/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 1.293.130-RG/SP,
consolidou a tese de que "É constitucional a penhora de bem de
família pertencente a fiador de contrato de locação, seja
residencial, seja comercial." (Tema n. 1.127/STF).
- No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em consonância c om a jurisprudência firmada pela Suprema
Corte, motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário deve ser mantida.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 1.127/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 1.293.130-RG/SP,
consolidou a tese de que "É constitucional a penhora de bem de
família pertencente a fiador de contrato de locação, seja
residencial, seja comercial." (Tema n. 1.127/STF).
2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em consonância c om a jurisprudência firmada pela Suprema
Corte, motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário deve ser mantida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.