STJ — 1633260
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10951e3ebff216d7ab01604ccb9788a524a2447ec8336b5755a502332b6f5ded
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA RELATIVA À APLICAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC.
- Na hipótese dos autos, o acórdão embargado consignou: "Consoante ressaltado na decisão agravada, de acordo com a Súmula 315/STJ, são inadmissíveis os Embargos de Divergência quando não tiver sido apreciado o mérito do Recurso Especial, como ocorreu nos autos, em que o acórdão embargado ratificou a decisão monocrática pela impossibilidade de se analisar o mérito do Apelo Nobre em razão da aplicação da Súmula 7/STJ".
- Ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão no decisum embargado e suas alegações denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade.
- Embargos de Declaração rejeitados
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.