STJ — 42116

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃOOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-04-27Data Publicacao: 2022-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3139c78d7d85cfe248fd4febb9f0e727383fe1a68e4ecb239e6370bc550575f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O mero inconformismo com a decisão agravada, sem enfrentamento de seus fundamentos, não legitima a interposição de agravo regimental.
  2. O manejo de reclamação contra decisão proferida em cumprimento de determinação do Superior Tribunal de Justiça exige demonstração de desobediência a seus comandos, não se prestando à reforma da nova decisão prolatada pela autoridade judiciária o mero descontentamento da parte com seu teor.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. O mero inconformismo com a decisão agravada, sem enfrentamento de seus fundamentos, não legitima a interposição de agravo regimental. 2. O manejo de reclamação contra decisão proferida em cumprimento de determinação do Superior Tribunal de Justiça exige demonstração de desobediência a seus comandos, não se prestando à reforma da nova decisão prolatada pela autoridade judiciária o mero descontentamento da parte com seu teor. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.