STJ — 2041468
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 764d785791e7d14b99ed752e79765285317b0850e3796367c7f8eb7afe687145
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000848637
- Número de registro na fonte
- 202203713437
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. OUTROS MEIOS DE PROVA. PRONÚNCI A. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na etapa da pronúncia, vigora o princípio in dubio pro societate, não se exigindo comprovação exaustiva da autoria, mas apenas a presença de indícios de que o réu tenha sido o autor do crime.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência do exame de corpo de delito não é um impedimento absoluto para uma decisão de pronúncia, especialmente quando há outros meios probatórios confiáveis disponíveis para comprovar os fatos.
- O Tribunal de origem consignou que, além das provas produzidas na fase policial, as testemunhas Wender e Douglas, que presenciaram a tentativa do crime, permitindo, em tese, a verificação da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria do crime tipificado. Assim, a inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.