STJ — 811017
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4ceecd8da914ca8cbe262a18f4e5c9c0ee64c4357d447ff0c83a040c51c5f35
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é unânime no sentido de que não é possível reconhecer a nulidade do interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos. O réu não pode se beneficiar de sua própria torpeza, alegando a sua condição de foragido para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria um desrespeito às determinações judiciais.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO
POR VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO COM ADVOGADO
CONSTITUÍDO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é unânime no sentido de que não é
possível reconhecer a nulidade do interrogatório de réu foragido que
possui advogado constituído nos autos. O réu não pode se beneficiar
de sua própria torpeza, alegando a sua condição de foragido para
ser interrogado por videoconferência, o que configuraria um
desrespeito às determinações judiciais.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RÉU FORAGIDO - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 122861>>-GO, <<HC 443678>>-PE,
<<HC 465229>>-SE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.