Cumprimento Provisório de Decisão — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 02652237020208060001

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: 33ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-11-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6a32c090ea997e6188237d136347aec22cb9c551c85ebe1ad5b41cf6744c4c1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02652237020208060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “33ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-02-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f6a32c090ea997e6188237d136347aec22cb9c551c85ebe1ad5b41cf6744c4c1. SHA-256 do comentário: 3c19b4e8f46362716855c0d572d785151d3b04b8ac9d7c572205880e64296bfd.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ec5684136b0bd4bcddbac6e65f1476dd789216036bef453c630d941bc9434a53
  • Registro documental: f6a32c090ea997e6188237d136347aec22cb9c551c85ebe1ad5b41cf6744c4c1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-11-17 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-12-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2021-02-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2021-05-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2021-12-15 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-12-15 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2021-12-15 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2022-07-05 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2022-07-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2022-07-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2022-08-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2022-12-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2023-10-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2023-11-01 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2023-12-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2023-12-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2024-06-04 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2025-02-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-07-05 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:00:14.112164243Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20201114000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-11-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f6a32c090ea997e6188237d136347aec22cb9c551c85ebe1ad5b41cf6744c4c1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-17 a 2025-02-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-21
Conclusão (TPU 51)
2024-11-13
Remessa (TPU 123)
2024-06-04
Expedição de documento (TPU 60)
2023-12-05
Petição (TPU 85)
2023-12-05
Conclusão (TPU 51)
2023-11-01
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-26
Petição (TPU 85)
2023-10-25
Mero expediente (TPU 11010)
2023-10-24
Reativação (TPU 849)
2022-12-27
Conclusão (TPU 51)
2022-10-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-08-03
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-17T11:50:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2021-05-17T14:01:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
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        }
      ]
    }
  3. 2025-02-21T08:24:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2022-07-18T17:09:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2023-10-26T09:40:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2021-12-15T12:21:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  7. 2023-11-01T15:04:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  8. 2020-11-17T11:50:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2022-04-22T21:13:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2022-12-27T19:43:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
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        }
      ]
    }
  11. 2021-12-15T12:20:40.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2022-07-05T14:08:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2020-11-24T20:55:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2023-12-05T12:50:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  15. 2020-12-22T15:31:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  16. 2022-07-27T00:14:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2024-06-04T12:58:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  18. 2020-12-21T23:51:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  19. 2021-12-16T21:16:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2023-12-05T12:50:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  21. 2021-12-15T12:20:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  22. 2021-02-08T19:39:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  23. 2022-08-03T10:12:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  24. 2022-04-20T01:53:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2022-10-18T13:16:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2020-11-20T21:03:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2021-12-15T12:21:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2020-11-23T03:24:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-07-19T22:19:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2021-12-10T16:42:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2020-11-18T19:58:16.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  32. 2023-10-25T16:04:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2021-12-15T12:35:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2022-07-22T21:25:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2022-04-19T16:57:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2022-07-25T02:58:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2020-11-18T15:21:11.000Z — Apensamento (TPU 135)
  38. 2022-07-05T14:07:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2023-10-24T13:43:14.000Z — Reativação (TPU 849)
  40. 2024-11-13T22:06:13.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.