STJ — 796087
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18dd968ae33c3247483291b05e9b7d8cc37f82d7d8cdec7a9f02bf80329561b0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM PATAMAR ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DROGAS QUE ERAM TRANSPORTADAS PARA OUTROS MUNICÍPIOS. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conduta de transportar e comercializar drogas para outros municípios, ultrapassando os limites de Bastos/SP, demonstra reprovabilidade mais elevada, justificando o aumento da pena-base em metade.
- "A exasperação da pena-base não se dá por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada a elementos concretos" (AgInt no HC 352.885/SP, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 9/6/2016), como na hipótese dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.