STJ — 773990

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89624c93a73b84af2f3d75c01a1dc5e19af2211982087a4659d8a2a93300ea5b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. QUANTIDADE DE CIGARROS APREENDIDOS. TEMPO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pena-base restou exasperada com fundamento na quantidade de cigarros apreendidos no crime de contrabando. Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
  2. Quanto à suspensão do direito de dirigir, destaca-se que "[...] a norma não estabelece os critérios a fim de fixar o lapso com objetivo de suspender a habilitação para dirigir, devendo o juiz estabelecer o prazo de duração da medida considerando as peculiaridades do caso concreto" (AgRg no AREsp n. 1.709.618/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/11/2020). No caso, tendo sido utilizado veículo automotor para a prática do delito, não se mostra desproporcional o estabelecimento da suspenção do direito de dirigir pelo mesmo período da pena privativa de liberdade como efeito da condenação.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. QUANTIDADE DE CIGARROS APREENDIDOS. TEMPO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pena-base restou exasperada com fundamento na quantidade de cigarros apreendidos no crime de contrabando. Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Quanto à suspensão do direito de dirigir, destaca-se que "[...] a norma não estabelece os critérios a fim de fixar o lapso com objetivo de suspender a habilitação para dirigir, devendo o juiz estabelecer o prazo de duração da medida considerando as peculiaridades do caso concreto" (AgRg no AREsp n. 1.709.618/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/11/2020). No caso, tendo sido utilizado veículo automotor para a prática do delito, não se mostra desproporcional o estabelecimento da suspenção do direito de dirigir pelo mesmo período da pena privativa de liberdade como efeito da condenação. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRABANDO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - QUANTIDADE DE CIGARROS APREENDIDOS) STJ - <<AgRg no HC 729305>>-PR, <<AgRg no AREsp 2056912>>-MS (SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PRAZO DE DURAÇÃO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO) STJ - <<AgRg no AREsp 1709618>>-DF (SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - MESMO PERÍODO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PROPORCIONALIDADE) STJ - <<REsp 1886080>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.