STJ — 172962

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2466ec27ffcfd210a46c795aeea2d69959563dcef68032b6e34ab32d9906e2b1

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. SEM JUSTIFICATIVA. TRACAMENTO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTOS PROBATORIOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 648 DO STJ. PREJUDICIALIDADE DA PRETENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. "Consoante dispõe o art. 184, D, do RISTJ, as partes, por meio de advogado devidamente constituído, poderão manifestar oposição ao julgamento virtual, desde que demonstrem, de forma fundamentada, a imprescindibilidade do conhecimento do recurso em sessão presencial. " (EDcl nos EDcl na Rcl n. 34.880/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 22/9/2021, DJe de 21/10/2021). 2. A superveniência de sentença penal condenatória enseja a prejudicialidade da pretensão de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, nos termos da Súmula 648 do STJ. Precedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão do modus operandi com que o crime fora praticado, como ocorreu no presente caso. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.