Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00453193020148250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ef6e7899aa14d1852149a5fb3e1862557c77f08c725312f3871af37b4add5b2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00453193020148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6ef6e7899aa14d1852149a5fb3e1862557c77f08c725312f3871af37b4add5b2. SHA-256 do comentário: c93890bbbb073ad21cde08377a237f21d14670cb90ab5f8abdaf52327442fe1b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d
  • Registro documental: 6ef6e7899aa14d1852149a5fb3e1862557c77f08c725312f3871af37b4add5b2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2014-10-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2014-10-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2014-11-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2014-11-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2014-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2015-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2015-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2015-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2015-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2015-03-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2015-03-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-04-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2015-04-09 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2015-04-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2015-05-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2015-05-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-26 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:15:19.779000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141009120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6ef6e7899aa14d1852149a5fb3e1862557c77f08c725312f3871af37b4add5b2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-09 a 2015-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-26
Definitivo (TPU 246)
2015-04-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-09
Petição (TPU 85)
2015-04-09
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2015-04-08
Conclusão (TPU 51)
2015-04-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-23
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-23
Documento (TPU 581)
2015-03-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-11
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-04-23T03:12:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-04-10T07:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-04-08T09:18:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-03-23T08:05:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-05T09:12:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-02-14T03:54:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-03T12:04:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-01-23T10:57:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-12-10T03:45:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-26T10:40:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-11-20T09:24:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-10-30T03:51:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-15T08:09:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-05-26T09:59:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-05-26T09:59:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2015-04-09T18:08:33.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  17. 2015-04-09T09:14:03.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2015-04-08T12:42:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-03-23T18:18:07.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-03-23T08:52:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-03-11T18:37:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-03-05T09:43:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-02-03T10:40:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-01-23T11:52:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-11-24T10:41:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-11-20T09:24:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-11-19T13:13:06.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2014-10-10T09:29:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-10-09T15:57:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-10-09T15:57:48.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.