STJ — 813768
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c64070d1b54099c7808029bb77e871ad0b430604b6c056ae422a8220d7ca6baa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA . DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. VIOLAÇÃO DA ZONA DE VIGILÂNCIA. FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, o Juízo da Execução Penal, em razão de o Apenado ter deixado de cumprir regras para saída temporária (violação ao perímetro datada de 31/12/2021), homologou a falta grave, regrediu o regime imposto para o fechado e declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos.
- Os fundamentos consignados pelas instâncias ordinárias para caracterizar a conduta como falta grave (nos termos artigo 50, VI, combinado com artigos 39, II e V, ambos da Lei de Execução Penal) não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o Reeducando quando da saída temporária deve observar as condições e limites estabelecidos. Precedentes.
- "A análise da tese de não-configuração da falta grave, ou de desclassificação para falta de natureza média, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, no caso, de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede [...]" (HC n. 259.028/SP, Quinta Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 7/3/2014).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA
. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. VIOLAÇÃO DA ZONA DE VIGILÂNCIA.
FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Na espécie, o Juízo da Execução Penal, em razão de o Apenado ter
deixado de cumprir regras para saída temporária (violação ao
perímetro datada de 31/12/2021), homologou a falta grave, regrediu o
regime imposto para o fechado e declarou a perda de 1/3 (um terço)
dos dias remidos.
2. Os fundamentos consignados pelas instâncias ordinárias para
caracterizar a conduta como falta grave (nos termos artigo 50, VI,
combinado com artigos 39, II e V, ambos da Lei de Execução Penal)
não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o Reeducando
quando da saída temporária deve observar as condições e limites
estabelecidos. Precedentes.
3. "A análise da tese de não-configuração da falta grave, ou de
desclassificação para falta de natureza média, não se coaduna com a
via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, no caso, de
incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede [...]" (HC
n. 259.028/SP, Quinta Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de
7/3/2014).
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - SAÍDA TEMPORÁRIA - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES -
VIOLAÇÃO DA ZONA DE VIGILÂNCIA - FALTA GRAVE)
STJ - <<HC 438756>>-RS, <<AgRg no HC 758317>>-SP,
<<AgRg no HC 618454>>-PR
(FALTA GRAVE - CARACTERIZAÇÃO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
STJ - <<AgRg no HC 766258>>-SP, <<HC 303263>>-SP,
<<HC 360469>>-SP, <<HC 259028>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.