Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. SÚMULA 284, STF. INVIABILIDADE DO RECURSO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7, STJ. I - A aplicação, por analogia, da Súmula nº 284, STF decorre da constatação de que o conteúdo normativo do dispositivo apontado como violado nas razões do recurso especial está dissociado da tese recursal. II - Na hipótese dos autos, houve mero inconformismo da parte recorrente com o desfecho do processo, não tendo sido constatada a alegada violação ao art. 381…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO
ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. SÚMULA 284, STF. INVIABILIDADE DO RECURSO. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7, STJ.
I - A aplicação, por analogia, da Súmula nº 284, STF decorre da
constatação de que o conteúdo normativo do dispositivo apontado como
violado nas razões do recurso especial está dissociado da tese
recursal.
II - Na hipótese dos autos, houve mero inconformismo da parte
recorrente com o desfecho do processo, não tendo sido constatada a
alegada violação ao art. 381, inciso III, do Código de Processo
Penal.
III - Conquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
admita a discussão sobre a definição jurídica dada aos fatos
incontroversos e expressamente reconhecidos pela instância de
origem, incumbe à parte demonstrar, de forma cuidadosa, que os
fatos, tal qual descritos no acórdão recorrido, reclamam solução
jurídica diversa da adotada, não bastando mera alegação de que o
recurso especial visa ao reenquadramento jurídico dos fatos.
Precedentes.
IV - Uma vez que o acórdão de apelação apontou os motivos pelos
quais o agravante foi condenado, a tese recursal só seria viável
mediante a reapreciação de fatos e provas, o que é inviável em sede
de recurso especial. Inteligência da Súmula nº 7, STJ.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 831058>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA -
NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 600416>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.