O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-24 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-06-16 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-07-17 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2017-02-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2017-03-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2017-03-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-05-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2017-05-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2017-05-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2017-06-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2017-07-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2017-08-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-08-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2017-09-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2017-09-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2017-09-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2022-01-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-06-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-06-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-07-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:08:11.420112469Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-24T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 257bdea4eb29b7f234f87a0dd70f2853c3810c53cbbae5e07d371ba28ddf0fb6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-24 a 2024-06-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-01-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-09-21
- Recebimento (TPU 977)
- 2017-09-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-09-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-07-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-15
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Horas Extras
Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001095220135030033 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2024-06-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
257bdea4eb29b7f234f87a0dd70f2853c3810c53cbbae5e07d371ba28ddf0fb6. SHA-256 do comentário:caefd75e184706c87564e26ad367170d44ab5305bd35b5b67a9c5ae3bdc79453.