STJ — 805547

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-06-27Data Publicacao: 2023-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 922141988b14054e98366bcf20844b1233198b5d09b214c9900e67668bf826f2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. PLEITO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A EXIGIRIR A APLICAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS À CONDENADA EM REGIME FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela s…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. PLEITO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A EXIGIRIR A APLICAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS À CONDENADA EM REGIME FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A agravante foi condenada definitivamente à pena de reclusão em regime inicial fechado e recolhida à instituição compatível, e não se tem notícia de que algum dos benefícios da execução penal lhe tenha sido negado. III - O acórdão ora combatido evidencia que a paciente foi beneficiada pela prisão domiciliar e não foi encontrada para cumprimento do mandado de prisão após o trânsito em julgado da condenação. Assim, ainda que a defesa argumente que a jurisprudência das Cortes superiores permita a aplicação extensiva da previsão do art. 117 da Lei n. 7.210/1984 para mães condenadas em regime fechado, não se observa, na espécie, qualquer excepcionalidade a exigir tal aplicação extensiva ao caso em concreto. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.