STJ — 1966199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 133d839357afef99ae4b1ae9b87050a51e9e91bd8b95af49e33c1e5ce1ae3a67
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. INÉRCIA DA VÍTIMA. PRAZO DECADENCIAL DE 6 (SEIS) MESES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. No presente caso, como consignado na decisão atacada, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte Superior, no sentido de que "O não exercício do direito de queixa no prazo de seis meses, a contar do conhecimento da autoria pelo ofendido, enseja a extinção da punibilidade" (RHC n. 78.111/PB, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 01/02/2017). Agravo regi…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.