Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. LAUDO PROVISÓRIO DESPROVIDO DO MESMO GRAU DE CERTEZA. I - No julgamento do EResp n. 1.544.057/RJ, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que ocorre a apreensão de entorpecente, o laudo toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível à comprovação da materialidade do delito, ressalvada a excepcionalidade de demonstração…
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO DEFINITIVO.
LAUDO PROVISÓRIO DESPROVIDO DO MESMO GRAU DE CERTEZA.
I - No julgamento do EResp n. 1.544.057/RJ, a Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que,
nos casos em que ocorre a apreensão de entorpecente, o laudo
toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível à comprovação da
materialidade do delito, ressalvada a excepcionalidade de
demonstração da materialidade por laudo de constatação provisório,
desde que viável a obtenção do mesmo grau de certeza e tenha sido
elaborado por perito oficial.
II - Na hipótese dos autos, conforme devidamente consignado no
acórdão impugnado, o laudo provisório, embora subscrito por perito
oficial, não indica mesmo grau de certeza, uma vez que se trata de
exame de mera constatação, sem maiores especificações sobre o
material apreendido e sem o atesto expresso e seguro da presença de
substâncias entorpecentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.