Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Não tendo o recurso especial nem sequer sido admitido, não cabia mesmo ao colegiado pronunciar-se sobre as matérias de fundo, relacionadas ao mérito, nele discutidas. Se a parte não ultrapassa o juízo de admissibilidade recursal, atrelado ao preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos, não há como o órgão julgador analisar o mérito e…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,
sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios
que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e
omissão).
II - Não tendo o recurso especial nem sequer sido admitido, não
cabia mesmo ao colegiado pronunciar-se sobre as matérias de fundo,
relacionadas ao mérito, nele discutidas. Se a parte não ultrapassa o
juízo de admissibilidade recursal, atrelado ao preenchimento dos
pressupostos extrínsecos e intrínsecos, não há como o órgão julgador
analisar o mérito em toda a sua profundidade, motivo pelo qual não
procedem as alegações do embargante.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA DE FUNDO QUE NÃO ULTRAPASSOU O
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO ARESP - EIVA INEXISTENTE - ANÁLISE
MERITÓRIA PREJUDICADA)
STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 1616437>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.