STJ — 1999872

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data Julgamento: 2023-06-20Data Publicacao: 2023-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f0c5ac1890b0dbf4c4462b50f7982d62a272f2c20d9f2c75c386788581c49d4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 38-A DA LEI 9.605/1998. DESMATAMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. NULIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal considerou dispensável a realização do exame de corpo de delito para prova da materialidade da infração prevista no art. 38-A da Lei 9.605/1998, sem suficiente justificativa.
  2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que as questões técnicas que envolvem os crimes contra o meio ambiente exigem exame de corpo de delito direto, salvo se concretamente justificada a impossibilidade de sua realização. 3 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 38-A DA LEI 9.605/1998. DESMATAMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. NULIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. 1. O Tribunal considerou dispensável a realização do exame de corpo de delito para prova da materialidade da infração prevista no art. 38-A da Lei 9.605/1998, sem suficiente justificativa. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que as questões técnicas que envolvem os crimes contra o meio ambiente exigem exame de corpo de delito direto, salvo se concretamente justificada a impossibilidade de sua realização. 3 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.