STJ — 15732
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4058ed3e83f6cbfae50de6bad76aace2b09e3d2965f0f1442090574021cf59ca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO AUTUADO COMO PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ADVOGADO COM REGISTRO PROFISSIONAL SUSPENSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na decisão agravada, não se conheceu de recurso ordinário interposto contra acórdão prolatado, na origem, no julgamento de revisão criminal, por se encontrar o subscritor da peça recursal com registro profissional suspenso.
- A Quinta Turma desta Corte já deliberou a respeito de processo de autoria do mesmo agravante em circunstâncias idênticas, oportunidade em que não conheceu do agravo regimental (AgRg na Pet 15.709/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO
DE RECURSO ORDINÁRIO AUTUADO COMO PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE
POSTULATÓRIA. ADVOGADO COM REGISTRO PROFISSIONAL SUSPENSO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. Na decisão agravada, não se conheceu de recurso ordinário
interposto contra acórdão prolatado, na origem, no julgamento de
revisão criminal, por se encontrar o subscritor da peça recursal com
registro profissional suspenso.
2. A Quinta Turma desta Corte já deliberou a respeito de processo de
autoria do mesmo agravante em circunstâncias idênticas,
oportunidade em que não conheceu do agravo regimental (AgRg na Pet
15.709/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
14/3/2023, DJe de 17/3/2023).
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.