STJ — 749768

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51d58de895c874949b3f55dc041ebbcd1cf701af98823b258486023921db7651

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO MÁXIMA (2/3). POSSIBILIDADE. IMPRECISÃO QUANTO À QUANTIDADE DE ABUSOS COMETIDOS. LONGO LAPSO TEMPORAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, nos casos de estupro de vulnerável, praticados durante determinado lapso temporal, sem que se possa estabelecer, precisamente, a quantidade de abusos cometidos, o julgador pode aplicar fração superior à mínima para a continuidade delitiva, sendo lícita, até mesmo, a utilização do aumento mais severo, de 2/3 (dois terços).
  2. Na hipótese em exame, a Corte local destacou que o Agravante praticou abuso sexual dos 4 (quatro) aos 13 (treze) anos de vida do enteado, razão pela qual não se mostra desproporcional a aplicação da fração de exasperação máxima.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO MÁXIMA (2/3). POSSIBILIDADE. IMPRECISÃO QUANTO À QUANTIDADE DE ABUSOS COMETIDOS. LONGO LAPSO TEMPORAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, nos casos de estupro de vulnerável, praticados durante determinado lapso temporal, sem que se possa estabelecer, precisamente, a quantidade de abusos cometidos, o julgador pode aplicar fração superior à mínima para a continuidade delitiva, sendo lícita, até mesmo, a utilização do aumento mais severo, de 2/3 (dois terços). 2. Na hipótese em exame, a Corte local destacou que o Agravante praticou abuso sexual dos 4 (quatro) aos 13 (treze) anos de vida do enteado, razão pela qual não se mostra desproporcional a aplicação da fração de exasperação máxima. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR MÁXIMO - IMPRECISÃO DO NÚMERO DE CRIMES) STJ - <<AgRg no REsp 2001976>>-MG, <<AgRg no AREsp 2015559>>-TO, <<AgRg no AREsp 2160705>>-PR, <<AgRg no HC 609595>>-SP, <<AgRg no HC 783601>>-SP, <<AgRg no HC 787043>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.