Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DOSIMETRIA.
AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO PARA O CRIME DE
FURTO QUALIFICADO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR
AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que se buscava o afastamento da causa de aumento do
repouso noturno para o crime de furto qualificado referente a
condenação com trânsito em julgado anterior à mudança do
entendimento jurisprudencial.
- No entanto, a pacífica jurisprudência desta Corte rechaça a
pretensão que visa à revisão de decisão já transitada em julgado com
base na simples modificação da compreensão jurisprudencial de
determinada controvérsia (AgRg no HC n. 779.647/SC, relatora
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe
15/12/2022) - (AgRg no HC n. 795.226/MG, Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/4/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DOSIMETRIA.
AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO PARA O CRIME DE
FURTO QUALIFICADO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR
AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
1. Hipótese em que se buscava o afastamento da causa de aumento do
repouso noturno para o crime de furto qualificado referente a
condenação com trânsito em julgado anterior à mudança do
entendimento jurisprudencial.
2. No entanto, a pacífica jurisprudência desta Corte rechaça a
pretensão que visa à revisão de decisão já transitada em julgado com
base na simples modificação da compreensão jurisprudencial de
determinada controvérsia (AgRg no HC n. 779.647/SC, relatora
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe
15/12/2022) - (AgRg no HC n. 795.226/MG, Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/4/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÂNSITO EM JULGADO - AFASTAMENTO - ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL - INVIABILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 795226>>-MG, <<AgRg no HC 779647>>-SC,
<<AgRg no HC 782558>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.