O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Taxa de Coleta de Lixo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-12-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-04-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-10-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2013-05-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-07-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-07-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-08-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-08-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-08-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-08-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-08-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-08-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-08-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-08-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-08-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-09-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-08-17 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T17:07:28.960169822Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2007-12-13T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-12-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 693a76e5dadce787f6fc1ef85cabd2c73b4ced045a498c4cf96968aa55ce643d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-12-13 a 2022-02-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-09-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-08-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-08-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-29
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01268318420078210003 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Alvorada”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2022-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
693a76e5dadce787f6fc1ef85cabd2c73b4ced045a498c4cf96968aa55ce643d. SHA-256 do comentário:e5b1f054e88bf6c0ce1c8b3ec2b28bb7d99e8b22454b4f5402cf6046027ce820.