STJ — 2110055
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33ebad5728d3da7594bc31bc33a43badbc476f5e3a35b94b8eca2643ffce04e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se o apenado não compareceu em juízo para o cumprimento das condições impostas, relativas ao regime aberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida, a despeito de inexistir decisão anterior de sustação cautelar do referido regime. 2."A situação posta nos autos refere-se ao descumprimento de condições impostas ao apenado em regime aberto, situação distinta daquelas que justificam a aplicação do verbete sumular n. 617/STJ, específico para as hipóteses de concessão de livramento condicional, o que impede a sua incidência" (AgRg no HC n. 606.027/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 10/2/2021).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Se o apenado não compareceu em juízo para o cumprimento das
condições impostas, relativas ao regime aberto, não há como computar
o respectivo período como pena efetivamente cumprida, a despeito de
inexistir decisão anterior de sustação cautelar do referido regime.
2."A situação posta nos autos refere-se ao descumprimento de
condições impostas ao apenado em regime aberto, situação distinta
daquelas que justificam a aplicação do verbete sumular n. 617/STJ,
específico para as hipóteses de concessão de livramento condicional,
o que impede a sua incidência" (AgRg no HC n. 606.027/SP, relator
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021,
DJe de 10/2/2021).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME
ABERTO)
STJ - <<AgRg no HC 606027>>-SP, <<AgRg no HC 643021>>-SP,
<<HC 659468>>-SP, <<HC 482915>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.