Agravo em Recurso Especial — Improbidade Administrativa — STJ 00000093120158260488

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData Ajuizamento: 2020-09-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c2ad278426d421150584c3a4d72619345f5df193b8035297eebc8628b027a28

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Improbidade administrativa: condutas e sanções

Tema documentado no texto da fonte

Improbidade administrativa é ilícito civil previsto na Lei nº 8.429/1992 para condutas dolosas tipificadas como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação a princípios da Administração. Depois da Lei nº 14.230/2021, não basta demonstrar erro, incompetência, voluntariedade genérica ou ilegalidade: é necessário provar vontade livre e consciente de

Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62a7381616a550fd95767540c2930e250cf90416cb9c0f2c2185d39104119a93
  • Registro documental: 4c2ad278426d421150584c3a4d72619345f5df193b8035297eebc8628b027a28
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.834.975 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de abril de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de enriquecimento ilícito, ação de ressarcimento e prazo aplicável. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.834.975 e

Trecho de REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: enriquecimento, ilicito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f62cbd97869ba517099a59acf47883875dc86a0c77edca0f360b13d4fd98406e
  • Registro documental: 4c2ad278426d421150584c3a4d72619345f5df193b8035297eebc8628b027a28
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2020-09-24 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-09-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-10-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-10-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-10-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2020-10-28 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2020-10-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2020-11-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-11-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2020-11-11 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2020-11-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2020-11-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2020-11-12 — Republicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2020-11-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2020-11-16 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2020-12-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2020-12-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2020-10-28 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-12-07 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-11 a 2020-12-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-12-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-11-16
Protocolo de Petição (TPU 118)
2020-11-16
Petição (TPU 85)
2020-11-12
Republicação (TPU 928)
2020-11-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-11-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-11-11
Protocolo de Petição (TPU 118)
2020-11-11
Petição (TPU 85)
2020-11-03
Publicação (TPU 92)
2020-10-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-10-28
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Improbidade Administrativa | Enriquecimento ilícito | Dano ao Erário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-24T09:03:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  2. 2020-09-24T10:01:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  3. 2020-10-02T15:57:12.000Z — Petição (TPU 85)
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  4. 2020-10-06T13:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
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  5. 2020-10-08T07:00:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2020-10-28T18:10:07.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
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  7. 2020-11-11T15:42:18.000Z — Petição (TPU 85)
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  8. 2020-11-16T17:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
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  9. 2020-09-11T08:29:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2020-10-01T05:31:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2020-11-03T05:10:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2020-11-12T05:35:47.000Z — Republicação (TPU 928)
  13. 2020-12-07T13:26:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2020-12-07T13:26:34.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2020-09-30T12:50:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2020-09-30T12:50:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2020-09-30T20:08:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2020-10-02T15:57:10.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  19. 2020-10-06T13:03:42.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2020-10-28T18:10:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2020-10-29T19:25:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2020-11-11T15:42:16.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2020-11-11T17:32:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2020-11-11T19:54:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2020-11-16T17:01:36.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.