O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 151 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dispensa Discriminatória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Cumulação com Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Compensação em Atividade Insalubre Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-05-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2025-10-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-10-15 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-10-15 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-10-28 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-12-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2026-01-14 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2026-02-04 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2026-07-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2026-07-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2026-07-29 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-08-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2026-09-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2026-09-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2026-09-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2026-09-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2026-09-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-05-05 trata do assunto oficial «Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/135 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-07-15 trata do assunto oficial «Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2026-07-16 trata do assunto oficial «Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T16:37:43.302000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250120152628
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 393d58f292fd0d8759281d5f77d0bfda0c6b8d1fb174b145b5b9448828e8f5b3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 151 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-20 a 2026-09-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-15
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-15
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-09-14
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-09-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Dispensa Discriminatória | Adicional de Insalubridade | Cumulação com Adicional de Insalubridade | Compensação em Atividade Insalubre
Atos 1–40 de 151. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00241492920255240022 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Dispensa Discriminatória | Adicional de Insalubridade | Cumulação com Adicional de Insalubridade | Compensação em Atividade Insalubre”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Dourados”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 151 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
393d58f292fd0d8759281d5f77d0bfda0c6b8d1fb174b145b5b9448828e8f5b3. SHA-256 do comentário:2fe96027f09a9d5810f21aa3413a5db9569497ad72d68081246362886dcf88b3.