Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. MÉRITO
RECURSAL. INEXISTÊNCIA. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL.
INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não foi conhecido, e também não logrou
conhecimento o agravo regimental interposto contra essa decisão.
Portanto, não ultrapassado o conhecimento do apelo nobre quanto a
esses temas, inexiste omissão pela falta de análise do respectivo
mérito recursal.
- A alegação de que o Juízo de primeiro grau seria incompetente não
foi veiculada no recurso especial interposto pelo ora Embargante,
vindo a ser por ele suscitada apenas nos presentes embargos de
declaração. Constitui indevida inovação de tese, incabível no
recurso integrativo, inexistindo omissão a ser suprida no acórdão
embargado.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. MÉRITO
RECURSAL. INEXISTÊNCIA. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL.
INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O recurso especial não foi conhecido, e também não logrou
conhecimento o agravo regimental interposto contra essa decisão.
Portanto, não ultrapassado o conhecimento do apelo nobre quanto a
esses temas, inexiste omissão pela falta de análise do respectivo
mérito recursal.
2. A alegação de que o Juízo de primeiro grau seria incompetente não
foi veiculada no recurso especial interposto pelo ora Embargante,
vindo a ser por ele suscitada apenas nos presentes embargos de
declaração. Constitui indevida inovação de tese, incabível no
recurso integrativo, inexistindo omissão a ser suprida no acórdão
embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Antonio Saldanha Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.