Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
215aac8d2d449b8830d0a86233f02f1ee1533354acdd87c37f276dec5af8dba7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
215aac8d2d449b8830d0a86233f02f1ee1533354acdd87c37f276dec5af8dba7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 434 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-02-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161 - 2006-07-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2006-11-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193 - 2007-06-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/212 - 2007-12-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2008-03-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240 - 2008-05-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/252 - 2008-10-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/258 - 2010-01-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/286 - 2010-07-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/304 - 2010-11-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/316 - 2011-05-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/332 - 2012-01-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/371 - 2018-11-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/421 - 2019-04-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/423 - 2020-02-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/429 - 2020-08-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/433
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-02-13 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/161 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-07-17 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/178 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-11-17 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/193
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T01:14:02.775000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060127000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 215aac8d2d449b8830d0a86233f02f1ee1533354acdd87c37f276dec5af8dba7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 434 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-01-27 a 2020-08-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-14
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-04-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-04-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-18
- Petição (TPU 85)
- 2020-02-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-07-29
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-07-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-07-03
- Publicação (TPU 92)
- 2019-07-02
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 434. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002196720068110051 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de Campo Verde - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 434 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-08-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
215aac8d2d449b8830d0a86233f02f1ee1533354acdd87c37f276dec5af8dba7. SHA-256 do comentário:64266d54064fa20972bf676568c6146772b0f6a012fb5471bc537662a140d357.