Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA
MEDIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, em que pese o quantum de pena fixado abaixo de 4
(quatro) anos, há circunstância judicial valorada negativamente na
primeira fase da dosimetria, motivo pelo qual se revela adequada a
negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inciso III, do
Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA
MEDIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, em que pese o quantum de pena fixado abaixo de 4
(quatro) anos, há circunstância judicial valorada negativamente na
primeira fase da dosimetria, motivo pelo qual se revela adequada a
negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inciso III, do
Código Penal.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INADEQUAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1958129>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.