STJ — 753609
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dae11bfa3e7cddd7ad3625e7d216a730afa9f5c31a5e21e4e8939cd84a7111bf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CRIME ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SURSIS HUMANITÁRIO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora se cuida, embora não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar maus antecedentes e ensejar o acréscimo da pena-base" (AgRg no HC n. 607.497/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe 30/9/2020).
- Embora a pena estabelecida seja inferior a 4 anos de reclusão (2 anos e 4 meses de reclusão), a existência de maus antecedentes justifica o agravamento do regime prisional, no caso, o semiaberto.
- Por fim, não submetido ao Tribunal de origem o pedido de sursis humanitário, não cabe a esta Corte a análise inaugural da matéria, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.