STJ — 807288

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8442d9fe7c4fd792495a60a829639f27f7c1ec867c79560f9495762afdedd7de

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SÚMULA N. 526/STJ. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. INFRAÇÃO GRAVE. REQUISITOS SUBJETIVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante o enunciado da Súmula n. 526/STJ: "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato." 2. "(...) consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que o não cumprimento das condições impostas por ocasião do deferimento da prisão domiciliar/regime aberto ao sentenciado caracteriza falta grave (...)" (AgRg no HC n. 508.808/SP, Quinta Turma, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/8/2019). 3. Conforme destacado pelo Tribunal de origem, "sequer há de se cogitar nessa estreita via que o paciente já faria jus ao Livramento Condicional, sobretudo porque ainda que ele tivesse cumprido o requisito objetivo, restaria a análise das condições subjetivas, as quais demandam uma aprofundada análise do histórico carcerário e do atestado de penas". Desse modo, não tendo a Corte a quo se manifestado sobre o tema, obstada fica a análise da matéria perante o Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.