STJ — 1997474
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c5f70f637047bb5b0330d47e6214a31f16ac9370d966ac85aad01aadea349ad
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000849320
- Número de registro na fonte
- 202103367021
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DE PROVAS JUDICIALIZADAS QUE AMPARAM A PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORAS. SÚMULA N. 284 DO STF. AFASTADA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE. SUBMISSÃO DO JULGAMENTO AO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se identifica ofensa à regra do art. 155 do CPP, uma vez que há nos autos elementos que demonstram haver provas judicializadas que apontam o acusado como um dos responsáveis pela morte da vítima.
- Assiste razão à defesa quanto à não incidência da Súmula n. 284 do STF em relação ao pretendido afastamento das qualificadoras, motivo pelo qual o recurso especial deve ser conhecido, no ponto.
- As instâncias ordinárias indicaram a vinculação do agravante às qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo pelo qual não há falar em violação do art. 413 do CPP.
- Agravo regimental parcialmente provido, a fim de afastar a incidência da Súmula n. 284 do STF em relação à apontada violação do art. 413 do CPP e, em consequência, conhecer do recurso especial quanto ao ponto para negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1997474 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4c5f70f637047bb5b0330d47e6214a31f16ac9370d966ac85aad01aadea349ad. SHA-256 do comentário:8639b2e590601cf10b96d5ca9565ce11666fbde5fd41217fc35f4b9bf1171a37.