Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00262318720218060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-07-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5b8857cf88030086071dbb116f92b2491d56569a966c6b0588fd9c341b57757

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: b5b8857cf88030086071dbb116f92b2491d56569a966c6b0588fd9c341b57757
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: b5b8857cf88030086071dbb116f92b2491d56569a966c6b0588fd9c341b57757
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-08-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2023-06-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2024-08-05 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2024-08-05 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2024-08-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2024-08-08 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2024-08-16 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2024-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2024-09-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-07-22 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2025-07-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2025-07-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-07-24 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2025-07-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  17. 2025-07-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-07-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-06-30 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-24 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:05:33.904830085Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210720000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b5b8857cf88030086071dbb116f92b2491d56569a966c6b0588fd9c341b57757

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-08-10 a 2025-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-28
Publicação (TPU 92)
2025-07-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-24
Definitivo (TPU 246)
2025-07-24
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-24
Documento (TPU 581)
2025-07-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-07-22
Desistência (TPU 463)
2024-09-23
Petição (TPU 85)
2024-08-20
Conclusão (TPU 51)
2024-08-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-16
Redistribuição (TPU 36)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-23T17:26:34.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-07-24T14:39:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  3. 2025-07-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-08-20T09:01:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-07-24T14:39:25.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2025-07-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2021-09-30T06:50:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2023-05-23T01:46:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2024-04-24T11:08:53.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-08-18T11:20:54.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  11. 2021-08-10T14:35:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
  12. 2023-05-15T10:46:35.000Z — Incompetência (TPU 941)
  13. 2023-06-20T01:09:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2024-08-05T16:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2021-08-20T15:07:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2023-05-18T11:35:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  17. 2023-06-30T11:18:29.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  18. 2024-08-08T16:35:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2021-08-10T14:35:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2023-05-17T17:01:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-06-27T12:57:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2024-08-05T16:02:30.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  23. 2025-07-22T19:43:21.000Z — Desistência (TPU 463)
  24. 2021-08-27T13:50:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2023-05-22T14:48:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-04-24T08:19:05.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2024-08-16T11:31:56.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  28. 2021-08-20T13:58:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2023-05-17T17:02:13.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  30. 2023-06-29T21:08:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2024-08-05T17:16:02.000Z — Incompetência (TPU 941)
  32. 2025-07-24T12:26:17.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  33. 2021-08-24T19:37:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2023-05-18T11:43:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2023-06-30T17:24:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-08-16T10:13:36.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  37. 2025-07-24T14:40:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2023-05-12T16:28:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2023-05-25T00:48:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2024-07-22T12:14:41.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.