STJ — 2257546
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbd586ea23624ac31829859004d7f0ba9a8e28fefa73ce2af130b688f2173be2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000849369
- Número de registro na fonte
- 202203776686
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL REALIZADO SEM A ANÁLISE DO PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EMBASADO NO ART. 313, IX, DO CPC. PARTO. ÚNICA CAUSÍDICA. PEDIDO DEFERIDO PARA TORNAR SEM EFEITO O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL E DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PERÍODO DE 30 DIAS, CONTADO DA DATA DO PARTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental foi levado a julgamento sem a análise do requerimento de suspensão do processo embasado no art. 313, IX, do CPC.
- Uma vez comprovado o parto e ser a causídica a única habilitada nos autos, torna-se necessária a submissão do feito a novo julgamento.
- Deferido o pedido para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental e determinar a suspensão do processo pelo período de 30 dias, contado da data do parto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2257546 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
dbd586ea23624ac31829859004d7f0ba9a8e28fefa73ce2af130b688f2173be2. SHA-256 do comentário:f66f4ed9e6c404ab43e7064cad7be7143dab22eae8df1bfa57da44e5486cfddf.