Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
NÃO CONSTATADO. NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são cabíveis somente nas
hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a
pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou
complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
- Não é cabível a formulação de novas teses em embargos
declaratórios por constituir indevida inovação recursal.
- Em que pese a rejeição dos aclaratórios, constata-se a
existência de constrangimento ilegal, derivado do regime inicial de
cumprimento de pena impingido ao recorrente. Com efeito, na forma da
Proposta de Súmula Vinculante n. 139, do STF, pendente de
proclamação de julgamento em sessão presencial, "é impositiva a
fixação do regime aberto e a substituição por restritiva de
direitos, quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art.
33, § 4º da Lei 11.343/03) e ausentes vetores negativos na primeira
fase da dosimetria (art. 59 do CP)".
- Embargos de declaração rejeitados. Ordem concedida, de
ofício, para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena e
determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, a serem escolhidas pelo Juízo das
Execuções Criminais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
NÃO CONSTATADO. NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas
hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a
pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou
complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. Não é cabível a formulação de novas teses em embargos
declaratórios por constituir indevida inovação recursal.
3. Em que pese a rejeição dos aclaratórios, constata-se a
existência de constrangimento ilegal, derivado do regime inicial de
cumprimento de pena impingido ao recorrente. Com efeito, na forma da
Proposta de Súmula Vinculante n. 139, do STF, pendente de
proclamação de julgamento em sessão presencial, "é impositiva a
fixação do regime aberto e a substituição por restritiva de
direitos, quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art.
33, § 4º da Lei 11.343/03) e ausentes vetores negativos na primeira
fase da dosimetria (art. 59 do CP)".
4. Embargos de declaração rejeitados. Ordem concedida, de
ofício, para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena e
determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, a serem escolhidas pelo Juízo das
Execuções Criminais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, mas conceder a ordem, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgRg no REsp 1664259>>-ES,
<<EDcl no AgRg no AREsp 996640>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2003
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000139
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.