STJ — 2179700
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 800073e26568f8beeef932aa591e05a85faee30589a1437de80289e26e3ba345
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 339, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO PELA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRETENSA VIOLAÇÃO DO ART. 381, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUBSISTENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foi analisada pelo Tribunal a quo a alegação de que estão preenchidos todos os requisitos para a propositura do Acordo de Não Persecução Penal, nem tal argumento foi objeto de embargos de declaração. Ausência de prequestionamento Incidência das Súmulas n. 282 /STF e 356/STF.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento uníssono de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é indispensável o requisito constitucional do prequestionamento para viabilizar o exame do tema na instância especial.
- Nos termos do entendimento desta Corte Superior de Justiça, não há falar em afronta ao inciso III do art. 381 do Código de Processo Penal quando "[...] o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento" (AgRg no REsp n. 1.954.737/PR, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, REPDJe de 18/11/2021, DJe de 04/11/2021).
- O Tribunal a quo concluiu que estão presentes todos os requisitos necessários à configuração do delito, inclusive o dolo específico. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.