STJ — 2318291
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52caaf5a67d7357609d9e92de1839e8d4a3ab7b64d72051a8f16407e844c1392
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ AFASTADA. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. ART. 28-A DO CPP. ANPP. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCABÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devidamente impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afasta-se a incidência da Súmula n. 182/STJ.
- Prevalece nesta corte o entendimento de que, recebida a denúncia antes da entrada em vigor da lei n. 13.964/2019, como no caso dos autos, é incabível a retroatividade do art. 28-A do CPP, para aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP). A controvérsia foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1098), ocasião em que a 3ª Seção decidiu não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes.
- Verifica-se que as instâncias ordinárias, com apoio no acervo fático-probatório dos autos, sobretudo na prova oral, concluiu que o acusado, "de forma continuada, solicitou e recebeu quantias em espécie da vítima, a pretexto de influir em órgão do Ministério Público, ainda alegando que parte dos valores seria destinada ao Promotor de Justiça da Comarca", contexto em que a inversão do acórdão demandaria reexame de provas, incabível na via do recurso especial (Súmula 7/STJ).
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem enfrentou suficientemente as teses apresentadas, oferecendo solução jurídica distinta da pretendida, o que revela mero inconformismo da parte.
- Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.