STJ — 2303668
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff1a0c87ddfe9fbf645b2976d1e1c5454b55e1b9799f82effbd58e1758cfeb12
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INCONTESTE DA PROPRIEDADE DOS BENS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, "É válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado emprega trechos de de cisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão julgador, com a menção a argumentos próprios" (HC n. 465.889/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
- No caso, não se verifica a nulidade por fundamentação per relationem, pois houve, ainda que de modo sucinto, pela Corte de origem, a apreciação da matéria impugnada pela defesa, concluindo-se que, uma vez não comprovada, à saciedade, a propriedade dos veículos apreendidos, fica mantido o perdimento em favor da União.
- Tendo as instâncias ordinárias concluído pela ausência de comprovação inconteste da propriedade dos bens, a inversão do acórdão demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que não se admite no recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.