Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
ab18c13c762aa9a6e77754aed0c96d8b3cbcdc04709fd65f7aa96cc5fa2711a6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd - Registro documental:
ab18c13c762aa9a6e77754aed0c96d8b3cbcdc04709fd65f7aa96cc5fa2711a6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 189 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-29 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2025-10-29 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2025-10-29 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2025-10-29 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2025-10-30 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2025-10-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-11-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2025-11-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2025-12-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2026-01-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-02-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2026-03-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2026-03-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2026-04-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2026-04-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/185 - 2026-04-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2026-04-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-10-29 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/171 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-04-04 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/185
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-07T23:48:02.637000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250121103022
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ab18c13c762aa9a6e77754aed0c96d8b3cbcdc04709fd65f7aa96cc5fa2711a6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 189 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-21 a 2026-04-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-04-06
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2026-04-06
- Remessa (TPU 123)
- 2026-04-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-24
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 189. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000613120255060311 no TRT6 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Insalubridade | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CARUARU - 01A VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 189 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-04-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ab18c13c762aa9a6e77754aed0c96d8b3cbcdc04709fd65f7aa96cc5fa2711a6. SHA-256 do comentário:365f4a108626da146ccebbc030c27fdfa0cc3c6fee9c73d4bbd02a6fc1575b70.