STJ — 2198702
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f31d80684213811864204f69a67cf33491cc594b5e65fbe479043bc52bea5488
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000849609
- Número de registro na fonte
- 202202714388
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E INDICATIVOS DE ATITUDE SUSPEITA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. EFEITOS EXTENSIVOS AO CORRÉU.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- Outrossim, consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito.
- Conforme delineado pelas instâncias de origem, a ré foi submetida à revista pessoal porque "entregou algo a uma pessoa que já era conhecida por ser usuário de drogas" - pessoa que não se especificou -, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, seguindo-se a busca domiciliar e a consequente apreensão de drogas, sendo de rigor o reconhecimento da manifesta ilegalidade por falta de justa causa para a busca pessoal e domiciliar.
- Vale destacar que "as regras de experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação de que teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de prova incriminatória" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Tu rma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
- Agravos regimentais improvidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.