STJ — 2146611
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c37c08c8bbaa979ad40923dcb0cb173a843de15aa6ffab554ab0dac53b9c0296
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COM IDÊNTICO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 1.139.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A anterior manifestação desta Corte, em habeas corpus com idêntico objeto, torna prejudicado o julgamento do agravo em recurso especial.
- Não há que se falar em aplicação do entendimento firmado no Tema n. 1.139, quando a minorante do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada em razão de o agravante possuir ligação com organização criminosa atuando em posição de disciplina, e não em razão dos atos infracionais.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
PREJUDICADO. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COM IDÊNTICO
OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 1.139.
1. A anterior manifestação desta Corte, em habeas corpus com
idêntico objeto, torna prejudicado o julgamento do agravo em recurso
especial.
2. Não há que se falar em aplicação do entendimento firmado no Tema
n. 1.139, quando a minorante do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006
foi afastada em razão de o agravante possuir ligação com organização
criminosa atuando em posição de disciplina, e não em razão dos atos
infracionais.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.