STJ — 1881147
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73a904934dbfa9a99c7ff686177ab83a8649566c085cbb79e85ad67de6d8363f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor de entendimento remansoso da jurisprudência desta Corte de que aquele que deu causa à instauração do processo deverá arcar com as custas de sucumbência na hipótese de perda superveniente do objeto, na forma do princípio da causalidade (AgInt no AREsp n. 2.072.384/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 21/10/2022), não há como ignorar que as peculiaridades do caso concreto interferiram para o afastamento da pretensão de MARCO.
- Assim, rever as conclusões quanto ao arbitramento de novos honorários advocatícios, além daqueles já fixados no processo de habilitação do crédito, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- Quanto ao dissídio, nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. Precedente: AgInt no AREsp 1.188.742/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, j. 24/4/2018, DJe 30/4/2018.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.